Certas condutas contra idosos são graves e autorizam incidência de responsabilidade na área do advogado de direito penal. Saiba mais sobre crimes contra o idoso
Crimes contra o idoso
A Política Nacional do Idoso — que tem como principal objetivo com o direito penal assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para garantir sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade —, foi criada em 1994 e regulamentada em 1996.
Algumas condutas praticadas contra idosos (pessoas que tem a partir de 60 anos), são graves e autorizam a incidência de responsabilidade na esfera do advogado de direito penal.
Diante dessa pauta, muitas vezes ignorada, o post explicará tudo que você precisa saber sobre crimes contra o idoso, e qual o papel do Código Penal e de um
escritório de advocacia direito penal nesses casos. Confira.
Tipos de crime contra o idoso
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), um em cada seis idosos é vítima de algum tipo de violência. Alguns dados mostram que essa violência vem aumentando.
Conheça os principais tipos de agressão contra o idoso de acordo com o Código Penal e os princípios do direito penal:
Discriminação
A discriminação por motivo de idade é quando o agente (pessoa que comete o crime), tem a intenção de prejudicar ou agir contra o idoso por conta de sua condição de ser mais velho.
Alguns exemplos de impedimento, dificultação e discriminação podem aconter com:
Acesso à conta bancária;
Direito a meios de transporte;
Direito de contratar;
Direito de exercer cidadania.
Omissão de socorro ao idoso
Deixar de prestar, recusar ou não pedir assistência ao idoso pode ter a consequência de lesão corporal, ou até mesmo morte do idoso. A pena para esse tipo de crime é a detenção de seis meses a um ano, além da multa.
Abandono de idoso
Abandonar idosos em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência ou não prover as necessidades básicas desses indivíduos também se configura como crime.
A lei e o advogado especialista em direito penal, impede o desamparo e desprezo dos mais velhos, com o objetivo de preservar a vida e a saúde das pessoas idosas.
A pena para essa conduta é a detenção de seis meses a três anos, mais a multa.
Maus-tratos ao idoso
Esse crime ocorre pela submissão do idoso a condições degradantes. Os maus-tratos podem ser violências físicas e psicológicas, confira:
Violência física:
Empurrar;
Balançar;
Bater;
Dar medicamento em excesso;
Cortar;
Ferir;
Traumatizar.Violência psicológica:
Infantilizar;
Ofender;
Pressionar;
Deprimir;
Chocar;
Isolar.A pena varia de acordo com as consequências desses atos, podendo levar até a 12 anos de prisão (se resulta a morte) em um processo penal.
Medidas de proteção
Felizmente, como citado anteriormente, existe uma legislação que oferece um amparo específico para os idosos. As medidas de proteção aos idosos podem ser aplicadas por um advogado de execução penal sempre que os direitos reconhecidos nesta lei forem ameaçados/violados.
Como denunciar?
É importante que todos tenham o conhecimento das informações citadas anteriormente, para que assim, as denúncias desses crimes possam ser feitas corretamente. As denúncias podem ser realizadas das seguintes formas:
Disque 100: o canal funciona todos os dias, incluindo fins de semanas e feriados, 24h por dia.Para registrar a denúncia é preciso informar quem sofreu a violência, qual o tipo de violência, quem pratica a violência e como localizar a vítima.
Aplicativo Proteja Brasil: é possível fazer denúncias e encontrar órgãos de proteção nas principais capitais;
Disque 190: para atendimentos pela polícia militar em qualquer lugar do Brasil.Se necessário, conte com a ajuda de um advogado criminalista penal, que pode fazer as orientações específicas para seu caso.