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Sexta-feira, 10 de abril de 2026

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na 24 de outubro

Após ações de despejo por não pagar aluguel e salários atrasados, Jymmy Burguer fecha as portas em Cuiabá

Após ações de despejo por não pagar aluguel e salários atrasados, Jymmy Burguer fecha as portas em Cuiabá
Em 9 de janeiro, a hamburgueria Jymmy Burguer, que funcionava na Rua 24 de Outubro, em Cuiabá, anunciou um recesso coletivo no Instagram. Dias depois, placas de aluguel e venda foram colocadas na fachada do imóvel, surpreendendo os clientes. Em meio ao "mistério", ex-funcionários criaram um perfil na mesma rede social chamado “Jymmy Paga os Funcionários”, descortinando a realidade por trás da produção dos hambúrgueres que se tornaram tradicionais para muitos cuiabanos. No cardápio, além dos lanches, o local ficou famoso por sobremesas com bacon e porções generosas de batata frita com fraldinha. 


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Enquanto o destino da hamburgueria não era explicado publicamente, ex-funcionários criaram na mesma rede social um perfil chamado “Jymmy Paga os Funcionários”, onde passaram a relatar problemas internos. O Olhar Conceito conversou com uma ex-funcionária, que pediu anonimato. Contratada para trabalhar no caixa, ela afirma que ficou três anos sem receber corretamente. “Até hoje não recebi. A maioria dos funcionários não recebia em dia. Era combinado um valor e, quando pagavam, vinha diferente ou com atraso de 15 a 20 dias”, disse.

Em  outro caso, a Justiça do Trabalho reconheceu que uma cozinheira que trabalhou na hamburgueria teve o contrato encerrado por rescisão indireta, quando o próprio empregador comete faltas graves que tornam impossível continuar no emprego. A trabalhadora atuou de julho de 2016 até junho de 2023 e afirmou que a empresa deixou de fazer depósitos do FGTS por vários meses. A decisão apontou que houve falta grave, já que os depósitos não foram feitos por um longo período.



Com isso, o juiz determinou que três empresas ligadas ao mesmo negócio respondessem juntas pelas obrigações trabalhistas, por formarem grupo econômico. A sentença também reconheceu o vínculo de trabalho até julho de 2023, considerando a projeção do aviso prévio. 

A empresa foi condenada a pagar saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º proporcional, férias proporcionais e vencidas, além da multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias.

O Olhar Conceito procurou o empresário Jymmy Junior, que era proprietário do estabelecimento, em 3 de março, 4 de março e 11 de março. Ele não se manifestou sobre o caso ou sobre o fechamento da hamburgueria. 
 

Aluguel atrasado e despejo 

O proprietário do imóvel entrou com uma ação contra o empresário. No processo, consta que cinco alugueis, no valor de R$ 1,8 mil estavam atrasados. Houve despejo e as partes fizeram um acordo judicial que permitiu o acesso compartilhado ao imóvel, com as chaves permanecendo com o locador. 

O acordo também confirmou o despejo realizado em agosto de 2025, estabeleceu a garantia por meio de bens móveis e fixou o encerramento definitivo da locação em 31 de dezembro do ano passado, mantendo válidas as cláusulas do contrato anterior, incluindo multas, encargos e a responsabilidade do fiador.

O empresário não teria cumprido com o acordo, já que o imóvel não foi desocupado no prazo e os alugueis permaneceram em atraso. Além disso, bens foram abandonados no local e reparos, como o de uma escada avaliado em R$ 45 mil, também não foram realizados.  

O processo também expõe que contas de luz e água estavam atrasadas. A foto de uma fatura da Energisa de janeiro deste ano foi anexada ao processo para demonstrar o “estado de abandono” do imóvel. 
Em decisão de 4 de março, o juiz Jamilson Haddad Campos, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, concedeu uma medida urgente em uma ação de cobrança movida pelo proprietário de um imóvel contra o ex-locatário. 

O magistrado autorizou que o dono do imóvel fique responsável pela guarda dos bens que foram deixados no local e que haviam sido indicados em acordo anterior como garantia de uma dívida. Também determinou que o locatário retire, em até cinco dias, os demais objetos que não fazem parte dessa garantia. 

Caso não seja cumprido, poderá ser aplicada multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil. Segundo a decisão, a permanência dos bens dentro do imóvel estaria impedindo o proprietário de voltar a utilizar ou alugar o espaço. O processo também foi encaminhado para uma audiência de conciliação entre as partes.
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