O influenciador Carlinhos Maia se pronunciou após ser condenado pela Justiça de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil. Ele foi processado pelo cuiabano Luiz Antônio Santos Rodrigues que teve a imagem veiculada em publicação com piada sobre uma má-formação na face no perfil do Instagram de Carlinhos Maia que, na época, havia acabado de passar por uma lipo de papada e se comparou ao cuiabano.
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O pronunciamento foi feito no Instagram na noite dessa quarta-feira (7). O influenciador afirmou que pretende recorrer da decisão e que achou a situação "um absurdo". Para ele, a imagem do cuiabano já estava na internet há muitos anos e, por isso, era de "domínio público".
"Essa imagem desse rapaz é uma imagem de domínio público estava na internet há muitos e muitos anos circulando, só repostei o que o seguidor me falou, logo em seguida quando entraram em contato comigo pedi desculpas, alertei que era esse rapaz. Não tenho problema de mandar R$ 200 mil para uma instituição de caridade, para qualquer coisa, em Mato Grosso. A gente vai recorrer, porque achei esse pedido estranho, nesse valor, por uma imagem. Mais uma vez, não é que fui lá e peguei a imagem desse rapaz para fazer chacota".
Carlinhos Maia reiterou que a imagem era "um meme da internet". Ele contou que recebeu a foto de um seguidor que teria comparado o curativo da lipo de papada com a má-formação na face do cuiabano. "Não foi uma coisa de maldade, estava falando sobre mim, repostei a imagem do seguidor e logo em seguida pedi desculpa. Mas é uma imagem que circula na internet há muitos e muitos anos, é uma imagem de domínio público, infelizmente".
Publicação de cunho pejorativo
Na decisão, Luiz Antônio Santos Rodrigues alegou que não autorizou o uso de sua imagem em uma publicação de cunho pejorativo e de deboche nas redes sociais do inuenciador. Ele narrou que Carlinhos Maia, com mais de 27 milhões de seguidores no Instagram e grande alcance midiático, publicou em 30 de janeiro de 2023 uma imagem sua sem autorização.
A postagem, conforme os autos, fazia referência ao resultado de um procedimento estético realizado pelo requerido e comparava a situação com a condição física do autor, que sofre de má formação óssea na mandíbula. O autor alegou que o uso de sua imagem, sem conhecimento ou permissão, somado ao tom de escárnio, feriu diretamente sua dignidade.
A publicação resultou em humilhação pública, potencializada pelo vasto número de seguidores do requerido e pela replicação do conteúdo em diversos meios de comunicação. Em sua defesa, Carlinhos Maia armou que a postagem não tinha a nalidade de ofender o autor, e que a imagem teria sido obtida na internet, considerada de domínio público, inexistindo a prática de qualquer ato ilícito.
A decisão judicial de primeira instância, no entanto, considerou que restou comprovado que o requerido utilizou, de forma não consentida, a imagem do autor em uma postagem de caráter ofensivo, amplamente divulgada em redes sociais. Uma ata notarial conrmou a utilização da imagem do autor em situação vexatória.
O juízo destacou que o grande alcance do requerido, com mais de 27 milhões de seguidores, ampliou signicativamente o impacto da exposição indevida e potencializou os danos causados. Tal comportamento foi considerado ilegal e eticamente reprovável, congurando grave violação aos direitos fundamentais do autor.
Ao xar o valor da indenização, o juízo de primeiro grau considerou que a reparação por dano moral não apenas compensa a vítima, mas também desempenha função punitiva e pedagógica, inibindo a prática de condutas similares. O quantum indenizatório foi xado em R$ 200 mil, levando em conta a gravidade da ofensa, o alcance midiático do requerido, os danos causados ao autor, a condição econômica do requerido e a vulnerabilidade emocional e social do autor.