Em agosto de 2023, a 123 Milhas suspendeu pacotes e emissão de passagem promocionais que já haviam sido vendidos. Agora, o Procon-MT alerta que os consumidores mato-grossenses prejudicados pela empresa devem pedir ressarcimentos dos valores ao órgão até 26 de novembro.
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Até esse prazo, também será possível revisar as informações e solicitar a correção de valores, em caso de divergência. De acordo com o edital, todos os pedidos de ressarcimento devem ser feitos no site indicado pela Justiça.
Para se cadastrar ou confirmar se seus dados/informações estão corretas no processo, os consumidores lesados devem acessar
AQUI o site oficial de recuperação judicial da 123 Milhas.
Em caso de dúvidas, a Administração Judicial oferece o passo a passo para realização do cadastro e preenchimento do formulário no respectivo site, além dos seguintes canais de atendimento: Central Telefônica (0800 123 6347), das 09h às 18h, e WhatsApp 51 3369-5042, das 09h às 18h.
“Se o consumidor tiver valores a receber e seu nome não constar na lista, será preciso acessar o site de recuperação judicial e preencher o formulário, inserindo dados pessoais, classe e valor do crédito. O registro deve ser feito o quanto antes. Também será necessário anexar documentos que comprovem a contratação de serviços da 123 Milhas e o dano sofrido. Essa documentação será analisada para a devida inclusão na lista de credores”, explica a secretária adjunta do Procon Estadual, Cristiane Vaz.
O Procon Estadual de Mato Grosso reforça a importância de os consumidores lesados registrarem seus dados no processo de recuperação judicial da 123 Milhas, mesmo que tenham registrado reclamação nos Procons e outros órgãos de defesa do consumidor, ou que tenham ingressado com ação particular na Justiça.
“Essa medida é essencial para que o consumidor seja considerado credor da 123 Milhas”, salienta Cristiane.