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Domingo, 08 de dezembro de 2024

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Confeiteiras são processadas por bolos de times de futebol e personagens; advogado explica o que é fato e golpe

Foto: Reprodução

Confeiteiras são processadas por bolos de times de futebol e personagens; advogado explica o que é fato e golpe
Nos últimos meses relatos de confeiteiras afirmando terem recebido notificações extrajudiciais por conta de bolos com temas de time de futebol ou animações, como Mundo Bita, começaram a viralizar em redes sociais como TikTok e Instagram. Em Cuiabá, a confeiteira Norma Rodrigues arquivou algumas imagens no perfil em que compartilha as fotos de bolos após começar a ter contato com as notícias sobre processos. 


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Ao Olhar Conceito, ela conta que viu muitos conteúdos sobre confeiteiras sendo notificadas no Youtube e TikTok, apesar de ainda não ter tido conhecimento de casos semelhantes acontecendo em Cuiabá. Apesar das informações serem desencontradas, alguns casos brasileiros chegaram a ser manchete na imprensa nacional. 

“[Bolos] de times não estou postando, de personagens estou fazendo pouco, estou fazendo alguns da Disney. Ouvi boatos que tinha alguém sendo processado por usar Mundo Bita. De times não posto mais, dizem que Flamengo não tem nada haver, porque é de domínio público, mas como não tem nada oficial, estou evitando postar, porque gastos de processo agora é algo que realmente não estou querendo”. 

No começo deste mês, a artesã Luciana Costa, de Uberlândia (MG), foi multada pelo Bahia por vender topos de bolo com o escudo do time em um site da internet. Cada produto era vendido por menos de R$ 10 e o escritório de advocacia que representa o time, chegou a pedir R$ 7 mil pelo uso indevido da marca. 

No entanto, ela conseguiu negociar a multa, fixada em R$ 1.800, que será paga em 10 parcelas. O advogado e presidente da Comissão de Propriedade Intelectual e de Direito Autoral da OAB-MT, Geraldo da Cunha Macedo, explica que os símbolos de clubes de futebol são protegidos pela Lei de Propriedade Industrial e, para serem usados legalmente, é necessário pagar pelos direitos autorais para conseguir ter a autorização do proprietário da marca. 

Por isso, não é ilegal que as empresas que representam os clubes acionem confeiteiras que estejam usando os escudos irregularmente. A situação é aplicada com qualquer tipo de marca ou patente, destaca Geraldo, que usa sorveterias como exemplo.

“Eles colocam sabor 'Ninho com Nutella', Nutella e Ninho são marcas, às vezes a sorveteria nem usa o leite em pó Ninho ou o creme de amêndoas da Nutella, usam outras marcas, mas como essas são mais famosas, usam isso indevidamente na propaganda. Cabe processo se o titular entender, só o titular da marca pode fazer, se ele entender que está atrapalhando, que pode denegrir a imagem, pode fazer sim”. 

Atenção aos golpes 

O presidente da Comissão de Propriedade Intelectual e de Direito Autoral da OAB-MT explica que é preciso redobrar a atenção para possíveis tentativas de golpes. Como o assunto está em alta nas redes sociais, há relatos de empresas que agem como se fossem representantes legais de marcas, ressalta Geraldo. 

“Infelizmente tem esse empecilho dessas empresas que agem em nome de titulares, mas que não têm autorização, porque se a empresa titular passou poderes para agirem em seu nome, ela pode, mas o que aconteceu com as confeiteiras, é que tinha uma empresa que parece ter sido acusada de malandragem, porque não tinha representação dos titulares. Quer dizer, quem garante que ele, cobrando direitos autorais, vai repassar para os titulares. Criaram um golpe em cima disso”. 

Em setembro deste ano, o Atlético-GO se posicionou após casos de confeiteiras que foram notificadas em R$ 1,8 mil por usarem o escudo do time. Elas foram acionadas através das redes sociais pela empresa No Fake, que usa inteligência artificial para identificar os casos de violação. 

O presidente do clube, Adson Batista, solicitou ajuste imediato dos filtros e reforçou que o foco do time não são pequenos empreendedores, mas empresas que fazem uso indevido em grande escala. Para o advogado, o caminho correto seria conseguir a licença para usar a marca, no entanto, o custo seria repassado para o cliente. 

“Se ela [a confeiteira] não faz para não violar licença, a pessoa da esquina vai fazer sem licença e vai vender o bolo mais barato, então fica meio complicado. As pessoas acham que por serem torcedores do time podem usar a marca tal, mas como ela tem uma atividade empresarial e vende o bolo, entendo como violação”.

“Se você compra o bolo e depois faz uma impressão na sua casa, não entendo como violação, porque não está explorando, você não vende 'N' bolos do Palmeiras ou do Flamengo”, explica. 

Geraldo reforça que não há problema em usar as cores da marca, por exemplo, algo que poderia ser uma saída para evitar problemas com a Justiça. 

“O que não pode acontecer é alguma situação que te remeta a marca protegida, se não tem esse gancho, não vejo problema nenhum. A imitação ideológica também é um problema, às vezes, porque as pessoas não colocam o nome, mas colocam todas as características que quando você bate o olho você identifica a fachada do Mc Donald's, por exemplo”.
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