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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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após morte de paciente

‘Procedimentos estéticos não podem ser banalizados’, diz presidente da Sociedade Brasileira de Dermatologia

Foto: Reprodução/Internet

‘Procedimentos estéticos não podem ser banalizados’, diz presidente da Sociedade Brasileira de Dermatologia
Desde o último dia 29 de janeiro, a harmonização facial é reconhecida como uma especialidade odontológica. No último sábado, 19, uma mulher de 45 anos morreu após passar por uma cirurgia estética de redução de ‘papada’ em um consultório dentário no interior de São Paulo. Estes e outros acontecimentos levantaram uma discussão no meio médico brasileiro, que questiona quem deveria ser autorizado a realizar estes e outros procedimentos estéticos.

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Para o presidente da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), regional Mato Grosso, Igor Azevedo Bottura, os procedimentos estéticos não podem ser banalizados. “São procedimentos sérios, invasivos, e é necessário um profissional capacitado para lidar com as possíveis complicações que podem acontecer”, disse ao Olhar Conceito.

A Sociedade Brasileira de Dermatologia divulgou, na última segunda-feira, uma carta aberta aos brasileiros, se manifestando contra a atuação de profissionais não-médicos na execução de procedimentos cosmiátricos invasivos. Além dela, a Associação Médica Brasileira (AMB), o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) também já haviam se manifestado contra.

Segundo Igor, dentre os procedimentos mais comuns feitos por outros profissionais, está a aplicação de toxina botulínica e o microagulhamento. “São procedimentos invasivos, não é qualquer coisa colocarem uma agulha na sua pele”, afirma. Agora, o esforço tanto da SBD quanto do CFM é de pressionar as autoridades, como a Câmara Federal, a aprovar leis para que haja uma fiscalização mais rígida em relação às condições em que estes procedimentos são feitos.

Igor é membro titular da SBD e da Sociedade Brasileira de Cirurgia Dermatológica (SCBD), membro da ‘Academy of Dermatology’ e da ‘Associação Brasileira de Cirurgia de Restauração Capilar’ (ABCRC). Ele atua há dez anos na área.

Leia a íntegra da carta aberta da SBD:

Carta aberta dos dermatologistas para a população

É inaceitável que mortes continuem a ocorrer no País em decorrência de procedimentos cosmiátricos invasivos realizados por pessoas sem formação em medicina. Cabe às autoridades, em especial ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, a tomada de medidas cabíveis urgentes para frear os abusos e as irregularidades que expõem a população a situações de risco de vida.

A morte de Silmara Regina Rodrigues, 45 anos, ocorrida no sábado (19), em São José do Rio Preto (SP), é um alerta inequívoco para a necessidade de providências urgentes. Por conta da atuação irregular de uma dentista, ela faleceu abruptamente, deixando marido e dois filhos. Uma tragédia que poderia ter sido evitada se as instâncias competentes tivessem agido no momento certo.

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) informa que mantém seus esforços contínuos para a suspensão imediata da Resolução nº 198/2019, do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que autoriza indevidamente aos dentistas o uso da toxina botulínica e de preenchedores faciais na região orofacial e em áreas anexas, bem como a realização de procedimentos com vistas a “harmonizar os terços superior, médio e inferior da face”.

Em diferentes frentes, a SBD, com apoio de entidades médicas, atua contra a invasão de competências por outras categorias em áreas de atuação exclusivas dos médicos, conforme previsto na Lei do Ato Médico (nº 12.842/2013). Trata-se de um desvirtuamento de atribuições que deve ser coibido com urgência para proteger o bem-estar, a saúde e a vida de milhões de brasileiros.
 
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2019.
SOCIEDADE BRASILEIRA DE DERMATOLOGIA
Gestão 2019-2020
 
Leia a íntegra da carta da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, feita após a aprovação da Resolução do Conselho Nacional de Odontologia para a realização de harmonização facial por dentistas:

Em 29 de janeiro de 2019 foi editada a Resolução nº 198/2019 pelo Conselho Federal de Odontologia, que reconhece a harmonização orofacial como especialidade odontológica.

Os termos de tal Resolução supostamente permitem aos dentistas a utilização de toxina botulínica e preenchedores faciais na região orofacial e em estruturas anexas, bem como a realização de procedimentos com vistas a “harmonizar os terços superior, médico e inferior da face”.

Trata-se de mais uma tentativa de ampliar irregularmente o escopo de atuação de dentistas, invadindo a esfera de atuação exclusiva dos médicos, segundo disposições expressas da Lei do Ato Médico (nº 12.842/2013). A Associação Médica Brasileira (AMB), em apoio ao Conselho Federal de Medicina (CFM), tem participado de importantes vitórias na defesa do ato médico e contra iniciativas de outras categorias de profissionais da saúde que, por meio de normas infralegais, dão exemplo de desrespeito à referida Lei.

Não raro, tais categorias de profissionais da saúde tentam extrapolar suas atribuições e praticar atos invasivos — que são exclusivos aos médicos, uma vez que demandam perícia profissional e possuem potencial de complicações clínicas —, na tentativa de se beneficiarem da demanda da sociedade por procedimentos estéticos.

A pretensão de profissionais da saúde não médicos de executar procedimentos invasivos têm o potencial de causar sérios danos à população.

Neste sentido, a AMB e o CFM repudiam a Resolução nº 198/2019 do Conselho Federal de Odontologia, e informam que tomarão todas as medidas jurídicas que estejam ao alcance, a fim de garantir que atos médicos sejam praticados apenas por médicos, e que o atendimento à população transcorra de forma integrada entre as categorias profissionais, dentro de suas respectivas esferas de atuação, em benefício da saúde da população.

Associação Médica Brasileira (AMB)
Conselho Federal de Medicina (CFM)
Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP)
Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD)
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